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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Vipal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877981, a sociedade Vipal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vipal, Limitada, é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Venhene, Posto Administrativo de Chongoene – Sede, Distrito de Chongoene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, abrir ou outra forma de representação social em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Turismo em todos os seus domínios, actividades conexas e investimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Estenile Mateus Buchili;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital capital social, pertencente a sócia Paloma Adite Carlos Buchili.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas por um gerente a nomear pela assembleia geral podendo este ser sócio ou não, com dispensa de caução e com direito de remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo sócio gerente, os poderes destes serão definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum os sócios, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ou seja objecto social.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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