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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Cecília Nechela Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 2. Maria Lucas.
Texto do artigo · p. 2 3. Albertina Arnaldo Milice.
Texto do artigo · p. 2 4. Olga Reis Isaías,.
Texto do artigo · p. 2 5. Lídio Enosse Sainda.
Texto do artigo · p. 2 6. Milice Arnaldo.
Texto do artigo · p. 2 7. Alxeandre Luciano,.
Texto do artigo · p. 2 8. Assissa Arone.
Texto do artigo · p. 2 9. Helena Mairício Zava.
Texto do artigo · p. 2 10. Sónia Judite Artur.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/91, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 25 de Junho de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. Cecília Nechela Mussengue.
  6. Texto do artigo, página 2: 2. Maria Lucas.
  7. Texto do artigo, página 2: 3. Albertina Arnaldo Milice.
  8. Texto do artigo, página 2: 4. Olga Reis Isaías,.
  9. Texto do artigo, página 2: 5. Lídio Enosse Sainda.
  10. Texto do artigo, página 2: 6. Milice Arnaldo.
  11. Texto do artigo, página 2: 7. Alxeandre Luciano,.
  12. Texto do artigo, página 2: 8. Assissa Arone.
  13. Texto do artigo, página 2: 9. Helena Mairício Zava.
  14. Texto do artigo, página 2: 10. Sónia Judite Artur.
  15. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/91, reconhecimento a referida organização.
  16. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
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