Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Vukane de 7 de Setembro, requereu à administrativo do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Bernardo Samuel Vilanculo; Júlia Jeremias Gine, Irene João Mazive; Sarita Ernesto Mucale; Egelina Xavier Chivale; Hortência Aminosse Zunguze; Victória Feniosse Zaunze; Quitéria Xavier Cavele; Isabel Zefanias e Amina Saquela Balata.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação.
- Texto do artigo, página 3: O presente despacho e o estatuto da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.