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Texto do artigo · p. 7 Charre Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 101541606 a sociedade Charre Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Maio de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Charre Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Mutarara, Chare - Sede, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de agronegócio, serviços de imobiliária, arrendamentos de imóveis, comércio geral (venda de acessórios motorizados e de viaturas, material de construção, material de escritórios, venda de bebidas e produtos alimentares), serviços de transporte de passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem por cento de capital social pertencente ao único sócio Horácio Albano Ozeque solteiro, maior, natural da Província de Tete, Distrito de Mutarara, residente na Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051102070782Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Abril de 2023, portador de NUIT 148619395.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Horácio Albano Ozeque, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 7: Charre Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 101541606 a sociedade Charre Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Maio de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Charre Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Mutarara, Chare - Sede, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de agronegócio, serviços de imobiliária, arrendamentos de imóveis, comércio geral (venda de acessórios motorizados e de viaturas, material de construção, material de escritórios, venda de bebidas e produtos alimentares), serviços de transporte de passageiros e carga.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem por cento de capital social pertencente ao único sócio Horácio Albano Ozeque solteiro, maior, natural da Província de Tete, Distrito de Mutarara, residente na Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051102070782Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Abril de 2023, portador de NUIT 148619395.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Horácio Albano Ozeque, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2024. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
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