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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009569 a sociedade Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Gazaworks – COOPGAW, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que tem a sua sede próximo as instalações do armazém da construa, no Distrito de Chókwe, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A COOPGAW tem como objecto: fortalecer a cadeia de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, bem como na prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas partes, é o valor que cada cooperando deve pagar no momento da sua subscrição na cooperativa. Este valor não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior doze mil e quinhentos meticais para indivíduos singulares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de oito quotas de valores nominais iguais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% por cada cooperando.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção da COOPGAW, estará a cargo da sócia Laurinda Domingos Nhabanga, que assume desde já as funções de directorageral com dispensa de caução e que no ato de sua posse, indicará os chefes dos departamentos, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, sub aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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