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Texto do artigo · p. 10 Cor do Mar – Aqua Services Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026433, uma entidade denominada Cor do Mar – Aqua Services Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Tiago Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, casado com Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, com
Texto do artigo · p. 10 regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100477447J, emitido a 10 de Julho de 2023, na Cidade da Maputo e NUIT 109065013, com domicílio na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, de nacionalidade moçambicana, casada com Tiago Pampulim Simões, com o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153098C, emitido a 20 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 108660414, residente na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Cor do Mar – Aqua Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, 3º Direito, Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, MaputoCidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) transporte aquático de passageiros, incluindo para a realização de levantamentos, mergulho e outras actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 10 b) passeios turísticos na baía ou em alto mar;
Número ou marcador · p. 10 c) pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 10 d) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 10 e) consultoria na área pesqueira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, obtendo as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Pampulim Simões;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Brunilde Guiloviça Simões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Tiago Pampulim Simões e Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, podendo estes, nessa qualidade, delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, em conjunto, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos sócios gerentes)
Texto do artigo · p. 10 Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras
Texto do artigo · p. 11 atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
Número ou marcador · p. 11 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) promover a abertura de conta(s) bancária(s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 11 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Foro)
Texto do artigo · p. 11 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cor do Mar – Aqua Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026433, uma entidade denominada Cor do Mar – Aqua Services Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Tiago Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, casado com Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, com
  4. Texto do artigo, página 10: regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100477447J, emitido a 10 de Julho de 2023, na Cidade da Maputo e NUIT 109065013, com domicílio na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segunda. Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, de nacionalidade moçambicana, casada com Tiago Pampulim Simões, com o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153098C, emitido a 20 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 108660414, residente na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Cor do Mar – Aqua Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, 3º Direito, Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, MaputoCidade.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 10: a) transporte aquático de passageiros, incluindo para a realização de levantamentos, mergulho e outras actividades aquáticas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) passeios turísticos na baía ou em alto mar;
  19. Número ou marcador, página 10: c) pesca artesanal;
  20. Número ou marcador, página 10: d) pesca desportiva;
  21. Número ou marcador, página 10: e) consultoria na área pesqueira.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, obtendo as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social e quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Pampulim Simões;
  28. Número ou marcador, página 10: b) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Brunilde Guiloviça Simões.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Tiago Pampulim Simões e Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, podendo estes, nessa qualidade, delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, em conjunto, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Competências dos sócios gerentes)
  41. Texto do artigo, página 10: Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras
  42. Texto do artigo, página 11: atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
  43. Número ou marcador, página 11: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  44. Número ou marcador, página 11: b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  45. Número ou marcador, página 11: c) promover a abertura de conta(s) bancária(s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 11: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  47. Número ou marcador, página 11: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Dissolução de sociedade)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Foro)
  54. Texto do artigo, página 11: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  57. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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