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Texto do artigo · p. 11 Da Conceição Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada (DC&A, Lda)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade denominada Da Conceição Advogados & Associados, (a “Sociedade”) com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 118, 3º andar no Bairro da Sommerschield, na Cidade
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105026245;
Texto do artigo · p. 11 Orlando Paulo da Conceição, natural da Província de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido em Maputo a 24 de Maio 2018.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) mandato forense;
Número ou marcador · p. 11 b) consulta jurídica;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 d) tradução de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 11 e) a prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 11 ...................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Texto do artigo · p. 11 Está Conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Da Conceição Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada (DC&A, Lda)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade denominada Da Conceição Advogados & Associados, (a “Sociedade”) com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 118, 3º andar no Bairro da Sommerschield, na Cidade
  3. Texto do artigo, página 11: de Maputo, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105026245;
  4. Texto do artigo, página 11: Orlando Paulo da Conceição, natural da Província de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido em Maputo a 24 de Maio 2018.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 11: a) mandato forense;
  11. Número ou marcador, página 11: b) consulta jurídica;
  12. Número ou marcador, página 11: c) gestão de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 11: d) tradução de documentação com carácter legal;
  14. Número ou marcador, página 11: e) a prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
  15. Texto do artigo, página 11: ...................................................................
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  25. Texto do artigo, página 11: Está Conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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