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Texto do artigo · p. 12 Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355233, uma entidade denominada Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Patrício Paulo Chicote, casado em Lurdes da Dilma Jossamo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101568070, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil dezasseis, residente na Avenida Josina Machel, n.º 44, flat 30, Bairro Central, Distrito Municipal Katfumo nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Aeroporto B, Quarteirão 45, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços óptica;
Número ou marcador · p. 12 b) farmácia: venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de equipamento e material de saúde e segurança ocupacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Patrício Paulo Chicote.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Patrício Paulo Chicote nomeado sócio gerente com plenos poderes obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355233, uma entidade denominada Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Patrício Paulo Chicote, casado em Lurdes da Dilma Jossamo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101568070, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil dezasseis, residente na Avenida Josina Machel, n.º 44, flat 30, Bairro Central, Distrito Municipal Katfumo nesta Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Aeroporto B, Quarteirão 45, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou sucursais dentro ou fora do País.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços óptica;
  15. Número ou marcador, página 12: b) farmácia: venda de produtos cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de equipamento e material de saúde e segurança ocupacional.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Patrício Paulo Chicote.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Patrício Paulo Chicote nomeado sócio gerente com plenos poderes obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  24. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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