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Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Associação Kongoma, representada pela senhora Gilda Fernando Fafitine, com sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kongoma.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 28 de Setembro de 2020. — O Secretário de Estado, Mosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11396L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Earthcon Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11396L, válida até 27 de Fevereiro de 2029, para lítio, monazite, tantalite e minerais associados, no Distrito de Ilé na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00''37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00''
Texto do artigo · p. 2 37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00''37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11534L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Earthcon Resources VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11534L, válida até 30 de Janeiro de 2029 para grafite e minerais associados, no Distrito de Ancuabe na Província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00''40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00''
Texto do artigo · p. 2 40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00''40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Associação Kongoma, representada pela senhora Gilda Fernando Fafitine, com sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kongoma.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 28 de Setembro de 2020. — O Secretário de Estado, Mosse Júlio Macamo.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11396L
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Earthcon Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11396L, válida até 27 de Fevereiro de 2029, para lítio, monazite, tantalite e minerais associados, no Distrito de Ilé na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00''37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00''
  11. Texto do artigo, página 2: 37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00''
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    1 2 3 4-15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00''37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00''
  12. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  13. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11534L
  14. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Earthcon Resources VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11534L, válida até 30 de Janeiro de 2029 para grafite e minerais associados, no Distrito de Ancuabe na Província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00''40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00''
  16. Texto do artigo, página 2: 40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00''
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  17. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  18. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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