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- Texto do artigo, página 13: Gemstone Leo Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Léo Batista Sande Creva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105567290Q, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica; Manuel Titosse João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070608875563S, emitido Dezasseis de Junho de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial adopta a denominação Gemstone Leo Mining, Limitada, com sede no Distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 13: a) pesquisa, exploração e processamento mineral;
- Número ou marcador, página 13: b) compra, venda e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços em varias áreas;
- Número ou marcador, página 13: d) aluguer e venda de equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
- Número ou marcador, página 13: f) exploração de madeira;
- Número ou marcador, página 13: g) compra e venda de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 13: h) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas)quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Léo Batista Sande Creva; e outra quota no valor nominal de 5,000.00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Titosse João.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Léo Batista Sande Creva e Manuel Titosse João, que desde já ficam nomeados como director-geral; e director financeiro, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director financeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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