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Texto do artigo · p. 13 Gold Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026562, uma sociedade comercial denominada Gold Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Gold Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 2500.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a realização de eventos, compra e venda de celulares, computadores e material de escritório, importação de viaturas e bens em geral, intermediação imobiliária e prestação de serviços, bem como venda de bens diversos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Jamisse Júnior.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios apenas poderão transmitir as suas quotas nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, nos termos do disposto no Código Comercial adquirir quotas próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) a assembleia geral; e,
Número ou marcador · p. 14 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Ficam desde já nomeados como administradores, Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior e Jaime Fernando Jamisse Júnior, ficando a designação do presidente do conselho de administração relegada para uma deliberação posterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de 3 (três) anos, podendo ser renovados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica vinculada pela
Texto do artigo · p. 14 assinatura dos dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, financeiro ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a quota legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gold Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026562, uma sociedade comercial denominada Gold Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Gold Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 2500.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a realização de eventos, compra e venda de celulares, computadores e material de escritório, importação de viaturas e bens em geral, intermediação imobiliária e prestação de serviços, bem como venda de bens diversos.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 13: Capital social
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se distribuído da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior;
  15. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Jamisse Júnior.
  16. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral,
  19. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: Os sócios apenas poderão transmitir as suas quotas nos termos do disposto no Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos do disposto no Código Comercial adquirir quotas próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
  26. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 14: a) o conselho de administração;
  30. Número ou marcador, página 14: b) a assembleia geral; e,
  31. Número ou marcador, página 14: c) o fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Ficam desde já nomeados como administradores, Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior e Jaime Fernando Jamisse Júnior, ficando a designação do presidente do conselho de administração relegada para uma deliberação posterior da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de 3 (três) anos, podendo ser renovados.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela
  37. Texto do artigo, página 14: assinatura dos dois administradores nomeados.
  38. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas pelos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
  43. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 14: (Representação nas assembleias gerais)
  45. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, financeiro ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 14: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a quota legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  62. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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