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Texto do artigo · p. 14 GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020838, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Lda, é uma sociedade comercial por quotas, com sede em Mahubo 14, Bairro 2, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração é por tempo indenterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) desenvolviemnto e gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 14 b) projectos agrícolas e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) monitoria e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente a Helena Mabataza Lucas Paiva Quive;
Número ou marcador · p. 15 b) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ana Amélia Ricardo Quive Cassire;
Número ou marcador · p. 15 c) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ricardo Pedro Quive.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado
Texto do artigo · p. 15 uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração/ gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 15 Um) Helena Mabataza Lucas Paiva Quive, administradora geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da
Texto do artigo · p. 15 data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado, balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legar e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020838, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Lda, é uma sociedade comercial por quotas, com sede em Mahubo 14, Bairro 2, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane na Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração é por tempo indenterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) desenvolviemnto e gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento do meio;
  12. Número ou marcador, página 14: b) projectos agrícolas e agroprocessamento;
  13. Número ou marcador, página 14: c) consultoria e serviços;
  14. Número ou marcador, página 14: d) monitoria e avaliação de projectos.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a três quotas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 15: a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente a Helena Mabataza Lucas Paiva Quive;
  20. Número ou marcador, página 15: b) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ana Amélia Ricardo Quive Cassire;
  21. Número ou marcador, página 15: c) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ricardo Pedro Quive.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado
  23. Texto do artigo, página 15: uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração/ gerência e sua obrigação
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Helena Mabataza Lucas Paiva Quive, administradora geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e sua convocação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da
  34. Texto do artigo, página 15: data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado, balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legar e o remanescente será da sua conta.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. —
  49. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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