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Texto do artigo · p. 15 ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais, sob NUEL 101579263, a sociedade denominada ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Valente Suzário Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão n.º 35, casa n.º 333, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650616N, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 45, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil – obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) outros actividades de consultorias, científícas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzário Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzário Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzário Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101579263, a sociedade denominada ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Valente Suzário Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão n.º 35, casa n.º 333, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650616N, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 45, na Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) construção civil – obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
  17. Número ou marcador, página 15: c) outros actividades de consultorias, científícas, técnicas e similares.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes,
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzário Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sede)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzário Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzário Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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