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Texto do artigo · p. 16 Jardins Vida Verde Savela, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia um de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105011631, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Isabel Ernesto Macuacua, casado com Sebastião Antonio Savela em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104253251B, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Junho de 2019, natural da Matola, residente no Bairro Matola H, Quarteirão 5, Casa n.º 210, Município da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Sebastião António Savela, casado com Isabel Ernesto Macuácua em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100650959P, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 8 de Novembro de 2022, natural da Matola, residente no Bairro Matola H, Quarteirão n.º 31, Casa n.º 178, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jardins Vida Verde Savela, Limitada, por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola H, Quarteirão 31, Casa n.º 178, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 16 b) fumegacao ;
Número ou marcador · p. 16 c) vendas de plantas;
Número ou marcador · p. 16 d) actividade de recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 16 e) comercio geral;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviço em varias áreas; g)actividade de agropecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 16 h) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 16 i) actividade turística;
Número ou marcador · p. 16 j) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinquenta mil maticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil maticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião António Savela;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a única sócia Isabel Ernesto Macuácua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele será o exercidas pelo senhor Sebastião António Savela, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procuração devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadra, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jardins Vida Verde Savela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia um de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105011631, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Isabel Ernesto Macuacua, casado com Sebastião Antonio Savela em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104253251B, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Junho de 2019, natural da Matola, residente no Bairro Matola H, Quarteirão 5, Casa n.º 210, Município da Matola, Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Sebastião António Savela, casado com Isabel Ernesto Macuácua em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100650959P, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 8 de Novembro de 2022, natural da Matola, residente no Bairro Matola H, Quarteirão n.º 31, Casa n.º 178, Município da Matola, Província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jardins Vida Verde Savela, Limitada, por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola H, Quarteirão 31, Casa n.º 178, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) montagem e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 16: b) fumegacao ;
  19. Número ou marcador, página 16: c) vendas de plantas;
  20. Número ou marcador, página 16: d) actividade de recolha de lixo;
  21. Número ou marcador, página 16: e) comercio geral;
  22. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviço em varias áreas; g)actividade de agropecuária e avicultura;
  23. Número ou marcador, página 16: h) actividade industrial;
  24. Número ou marcador, página 16: i) actividade turística;
  25. Número ou marcador, página 16: j) actividade de transporte e logística.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinquenta mil maticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil maticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião António Savela;
  31. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a única sócia Isabel Ernesto Macuácua.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele será o exercidas pelo senhor Sebastião António Savela, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procuração devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 17: A Conservadra, Ilegível.
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