Associação Kongoma
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Associação Kongoma
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- Texto do artigo, página 2: Associação Kongoma
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Promoção do Desenvolvimento Comunitário - Kongoma
- Texto do artigo, página 2: é moçambicana, constituída por tempo indeterminado com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, carácter humanitário e cívico; a associação é de âmbito provincial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kongoma tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Bairro Comunal Xai-Xai A,
- Texto do artigo, página 2: talhão 25/AB da Unidade B, Cruzamento entre as Ruas de Moçambique e Mártires de Wiriamo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kongoma tem como objectivo promover o desenvolvimento comunitário, através de identificação e intervenção em projectos sustentáveis e com impacto positivo para as comunidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Da composição, categorias e funcionamento dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e categorias de associados)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por membros efectivos, colaboradores e beneméritos sem impedimento legal, que possam contribuir na execução de projectos para o alcance dos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: São elegíveis como associados as pessoas singulares ou colectivas de direito nacional ou estrangeiro, com domicílio ou sede em Moçambique ou no estrangeiro, que comunguem dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; b)participar nas actividades da associação cooperando nas mesmas quando solicitado;
- Número ou marcador, página 3: c) comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) contribuir financeiramente para a associação de acordo com as resoluções e/ou deliberações tomadas pelo órgão competente e nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
- Número ou marcador, página 3: f) comunicar à associação qualquer alteração da sua representação e/ ou do seu pacto social ou facto relevante da sua vida interna com influência na vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) cumprir e fazer cumprir as disposições legais regulamentares e estatuárias, bem como as deliberações e compromisso assumidos pela associação, através dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos assoaciados:
- Número ou marcador, página 3: a) participar de todas as actividades associativas e tomar parte em
- Texto do artigo, página 3: comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação Kongoma.
- Número ou marcador, página 3: c) ter acesso a todos os livros de natureza contabilistica e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para os cargos da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral e participar na apreciação, discussão e votação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral - Constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e só os efectivos possuem capacidade de exercício de eleger e serem eleitos para os órgãos sociais com o direito a um voto cada associado. O mandato da Assembleia Geral é de 3 anos, passível de renovações sucessivas;
- Número ou marcador, página 3: b) a Comissão de Gestão/Direcção - Composta por três membros, os quais designarão entre si as funções de Presidente, Secretário e Tesoureiro e com poderes de decisão, gestão, contratação e advogar em nome da associação. A Direcção e Gestão será por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal - composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral. O mandato tem a duração de três anos, passível de renovações sucessivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Ordinária reunirá uma vez por ano sob convocação do presidente da comissão de gestão com 15 dias de antecedência. A Assembleia Geral Extraordinária reunirá, sempre que se justifique, mediante convocação efectuada a pedido da Comissão de Gestão ou de, pelo menos, vinte por cento dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kongoma obriga-se validamente pela assinatura de dois membros da Comissão de Gestão, ou pela assinatura de um ou mais mandatários, constituídos pela Comissão de Gestão.
- Texto do artigo, página 3: As deliberações serão nas reuniões da Assembleia Geral e só serão consideradas válidas e eficazes se forem tomadas na presença da maioria dos membros da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património, receitas, renumerações e contas bancárias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: São patrimónios da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Associação Kongoma, entre outras:
- Número ou marcador, página 3: a) os subsídios, heranças, legados, fundos, doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras desde que não comprometam sua independência e autonomia;
- Número ou marcador, página 3: b) produtos das jóias de inscrição, quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) pagamentos de bens e serviços prestados no âmbito da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) produtos financeiros resultantes do exercício das suas actividades, protocolos e/ou contratos celebrados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 3: A associação pode empregar e remunerar pessoas bem como contratar prestadores de serviços e/ou fornecedores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão de Gestão fica autorizada a abrir, movimentar, alterar e encerrar contas bancárias em qualquer instituição bancária à sua escolha.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da maioria de três quartos do número de associados presentes, com direito a voto, na reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações consideram-se validas e eficazes se forem tomadas na presença da maioria dos membros da Comissão de Gestao, sendo um presidente ou, na sua ausência ou impedimento que ele delegar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões e dúvidas)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes estatutos serão suportados pelo regulamento interno e as resoluções serão em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal e na falta de entendimento entre os associados recorrer-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 28 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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