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- Texto do artigo, página 35: MH Trading – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018859, uma sociedade anónima, que será regida pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Trading – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, material eléctrico, material de construção, pneus, embalagens, vestuário profissional, têxteis atoalhados;
- Texto do artigo, página 35: b)importação e exportação de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, rações de animais, equipamentos e maquinaria diversa;
- Número ou marcador, página 35: c) importação, exportação, venda a grosso e a retalho de mobiliário para residências e escritórios, electrodomésticos e equipamentos residenciais;
- Número ou marcador, página 35: d) importação, exportação, venda a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 35: e) importação, exportação e venda de todo o tipo de veículos terrestres, marítimos, lacustres e aéreo;
- Número ou marcador, página 35: f) agenciamento do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco e commodities;
- Número ou marcador, página 35: g) agenciamento do comércio a grosso mistos sem predominância;
- Número ou marcador, página 35: h) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 35: i) transporte e armazenagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: j) merchandising.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: U m ) O c a p i t a l d a s o c i e d a d e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Títulos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 36: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 36: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 36: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como administrador executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competência)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 36: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 36: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 36: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 36: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 36: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 36: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 36: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a estas cometidas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho
- Texto do artigo, página 37: de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: a) o balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 37: b) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 37: c) cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: e) o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Litígios)
- Número ou marcador, página 37: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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