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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mian Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025981, uma entidade denominada Mian Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Adil Shaukat de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ES5199584, emitido aos 17 de Janeiro de 2022 em Paquistão, solteiro, maior e residente na Cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 150, 1.º andar e Bairro de Central;
- Texto do artigo, página 37: Muhammad Imran de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BP1224863, emitido aos 17 de Julho de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1220, 2º andar e Bairro de Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta o nome de Mian Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1436, rés-do-chão e Bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adil Shaukat;
- Número ou marcador, página 37: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Imran.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adil Shaukat nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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