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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Anlog Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 23 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob a firma Anlog Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1263, Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105025931, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Amâncio Nélio de Luze, cidadão moçambicano, maior, casado com Adelaide Alfredo Nuvunga de Luze sob regime patrimonial de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola Rio,
- Texto do artigo, página 4: Quarteirão 5, Casa n.º 248 A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101312303S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de 2021, válido até ao dia 20 de Maio de 2031. Yuan Luz Nélio de Luze., cidadão moçambicano, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Quarteirão 5, Casa n.º 248 A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629118N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até 21 de Dezembro de 2025, abreviadamente designado Yuan de Luze, neste acto representado por Amâncio Nélio de Luze em pleno exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pelos presentes estatutos foi constituida uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Anlog Mozambique, Limitada ou abreviadamente “ANLOG” (doravante “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1263, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) gestão e exploração de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) transporte de todo o tipo de cargas e ou mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: c) logística;
- Número ou marcador, página 4: d) aluger, manutenção e venda de viaturas multiclasses;
- Número ou marcador, página 4: e) armazenamento de todo o tipo de mercadoria;
- Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 4: g) venda a grosso e retalho de todo o tipo de mercadorias consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 4: i) transporte de pessoas;
- Número ou marcador, página 4: j) mecânica;
- Número ou marcador, página 4: k) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 4: l) outsorcing;
- Texto do artigo, página 4: m)prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoría financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 4: n) assessoria para negócios;
- Número ou marcador, página 4: o) desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 4: p) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 4: q) prestação de serviços imobiliários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedae poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amâncio de Luze;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yuan de Luze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um administrador-único e o seu mandato é válido por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao administrador único compete representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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