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Texto do artigo · p. 37 Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Maio de 2024, foi registada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025664, a sociedade Mozambique Fibre Company – Sociedade
Texto do artigo · p. 38 Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 649, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a exploração e fornecimento de acesso à equipamentos e infraestruturas de telecomunicações por fio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Vodacom Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimento à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de socia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 38 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 38 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura de um administrador; e b) pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 39 mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 39 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
Número ou marcador · p. 39 a) Simon Karikari – Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Beatrice Malenga Mabhena; e
Número ou marcador · p. 39 c) Julia Tembe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 Até à primeira decisão da sócia única, a fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único: BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Maio de 2024, foi registada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025664, a sociedade Mozambique Fibre Company – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 38: Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 649, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e fornecimento de acesso à equipamentos e infraestruturas de telecomunicações por fio.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Vodacom Moçambique, S.A.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 38: A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 38: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimento à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de socia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  43. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  46. Texto do artigo, página 38: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 38: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  48. Número ou marcador, página 38: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 38: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  50. Número ou marcador, página 38: d) propor aumentos de capital social;
  51. Número ou marcador, página 38: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  52. Número ou marcador, página 38: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 38: g) contrair empréstimos;
  54. Número ou marcador, página 38: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  55. Número ou marcador, página 38: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 38: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  57. Número ou marcador, página 38: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Delegação de poderes e mandatários)
  60. Texto do artigo, página 38: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidades)
  63. Texto do artigo, página 38: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  68. Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  69. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  75. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura de um administrador; e b) pela assinatura de um ou mais
  80. Texto do artigo, página 39: mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 39: (Órgão de fiscalização)
  83. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único nomeado pela sócia.
  84. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 39: (Aprovação de contas)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
  89. Texto do artigo, página 39: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 39: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  92. Número ou marcador, página 39: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
  96. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
  100. Número ou marcador, página 39: a) Simon Karikari – Presidente;
  101. Número ou marcador, página 39: b) Beatrice Malenga Mabhena; e
  102. Número ou marcador, página 39: c) Julia Tembe.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 39: (Composição do órgão de fiscalização)
  106. Texto do artigo, página 39: Até à primeira decisão da sócia única, a fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único: BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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