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- Texto do artigo, página 39: Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Maio de 2024, foi registada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025381, a sociedade Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 649, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a construção, instalação, manutenção, exploração e fornecimento de acesso à equipamentos e infraestruturas de telecomunicações sem fio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Vodacom Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimento à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de socia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 40: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 40: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 40: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 40: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 40: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 40: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 40: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 40: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 40: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 40: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de um administrador; e
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único nomeado pela sócia.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do
- Texto do artigo, página 41: exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
- Número ou marcador, página 41: a) Simon Karikari – Presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Beatrice Malenga Mabhena; e
- Número ou marcador, página 41: c) Julia Tembe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Composição do órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 41: Até à primeira decisão da sócia única, a fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único: BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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