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Texto do artigo · p. 41 Ndangizi Família Unida, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026792, uma entidade denominada Ndangizi Família Unida, Limitada. Wellars Ndangizi, casado sob o regime
Texto do artigo · p. 41 de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade Belga, de 60 anos de idade, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º ES814144, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte dois pelos Serviços de Migração Belga.
Texto do artigo · p. 41 Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º AB3367765, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte três, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
Texto do artigo · p. 41 Rosine Umwali Ishimwe, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GB8293573, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Ndangizi Família Unida, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 38, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 41 a) exercício das actividades da indústria e comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classificador das Actividades Económicas, com Importação e Exportação; e
Número ou marcador · p. 41 b) importação de produtos alimentares e não alimentares, de higiene e limpeza e diversos produtos de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de artigos de frio (congeladores, geleiras e ar condicionados), electrodoméstico e electrónicos maquinaria e equipamento industrial, material de construção, ferragens e ferramentas, aparelhagem de rádio, televisores, computadores, ar condicionados, celulares e seus acessórios, entre outros artigos;
Número ou marcador · p. 41 c) imobiliária, prestação de serviços, multidisciplinares, contabilidade e auditoria, gestão de empresas,
Texto do artigo · p. 41 limpezas, organização de eventos diversos, turismo e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 41 d) assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, marketing, assistência técnica, reparação de equipamentos industriais e domésticos e de outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica diferentemente do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de setenta e cinco mil meticais o correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wellars Ndangizi, outra de igual valor, correspondente trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi e outra de cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a sócia Rosine Umwali Ishimwe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios Wellars
Texto do artigo · p. 42 Ndangizi e Robert Mfurayase Ndangizi que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Habilitação dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 42 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Ndangizi Família Unida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026792, uma entidade denominada Ndangizi Família Unida, Limitada. Wellars Ndangizi, casado sob o regime
  3. Texto do artigo, página 41: de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade Belga, de 60 anos de idade, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º ES814144, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte dois pelos Serviços de Migração Belga.
  4. Texto do artigo, página 41: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º AB3367765, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte três, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
  5. Texto do artigo, página 41: Rosine Umwali Ishimwe, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GB8293573, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Ndangizi Família Unida, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 38, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 41: a) exercício das actividades da indústria e comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classificador das Actividades Económicas, com Importação e Exportação; e
  18. Número ou marcador, página 41: b) importação de produtos alimentares e não alimentares, de higiene e limpeza e diversos produtos de consumo não especificados;
  19. Número ou marcador, página 41: b) venda de artigos de frio (congeladores, geleiras e ar condicionados), electrodoméstico e electrónicos maquinaria e equipamento industrial, material de construção, ferragens e ferramentas, aparelhagem de rádio, televisores, computadores, ar condicionados, celulares e seus acessórios, entre outros artigos;
  20. Número ou marcador, página 41: c) imobiliária, prestação de serviços, multidisciplinares, contabilidade e auditoria, gestão de empresas,
  21. Texto do artigo, página 41: limpezas, organização de eventos diversos, turismo e rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 41: d) assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, marketing, assistência técnica, reparação de equipamentos industriais e domésticos e de outros serviços e afins.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica diferentemente do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de setenta e cinco mil meticais o correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wellars Ndangizi, outra de igual valor, correspondente trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi e outra de cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a sócia Rosine Umwali Ishimwe.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios Wellars
  40. Texto do artigo, página 42: Ndangizi e Robert Mfurayase Ndangizi que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, lucros, perdas e dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 42: (Habilitação dos herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  59. Texto do artigo, página 42: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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