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Texto do artigo · p. 43 Pamran Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026694, uma entidade denominada Pamran Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Tarnet Mussá Bapú, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Terceiro: Imram Chabudine Bacar, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308870996F, emitido a vinte e nove de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pela
Texto do artigo · p. 43 Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Pamran Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, no segundo andar, porta n.º 17, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, distribuição de produtos diversos; exploração de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de danças, prestação de serviços de catering funcional, aluguer de equipamento de uso doméstico, organização de eventos, fotografias, design, serigrafia e impressão gráfica; prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins; criação e venda de animais, exploração de talho, processamento de carne e derivados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava; outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente, ao sócio Imram Chabudine Bacar, do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 43 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Pamran Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026694, uma entidade denominada Pamran Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Tarnet Mussá Bapú, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 43: Terceiro: Imram Chabudine Bacar, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308870996F, emitido a vinte e nove de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pela
  7. Texto do artigo, página 43: Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Pamran Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, no segundo andar, porta n.º 17, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, distribuição de produtos diversos; exploração de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de danças, prestação de serviços de catering funcional, aluguer de equipamento de uso doméstico, organização de eventos, fotografias, design, serigrafia e impressão gráfica; prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins; criação e venda de animais, exploração de talho, processamento de carne e derivados.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava; outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente, ao sócio Imram Chabudine Bacar, do capital social, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  25. Texto do artigo, página 43: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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