Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024501, Edson Alberto Samuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, titular de Bilhete de Identidade n.º 071308867027, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Nhamatanda, estrada Nacional Número seis, Bairro 3 Fevereiro, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 5 b) comercialização de insumo agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) material de escritório, fardamentos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) venda e aluguer de veículos automóveis e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 5 e) venda de produtos alimentar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a única quota nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Edson Alberto Samuel, cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edson Alberto Samuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024501, Edson Alberto Samuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, titular de Bilhete de Identidade n.º 071308867027, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Nhamatanda, estrada Nacional Número seis, Bairro 3 Fevereiro, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 5: a) compra e venda de cereais;
  10. Número ou marcador, página 5: b) comercialização de insumo agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 5: c) material de escritório, fardamentos e equipamentos;
  12. Número ou marcador, página 5: d) venda e aluguer de veículos automóveis e máquinas pesadas;
  13. Número ou marcador, página 5: e) venda de produtos alimentar.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a única quota nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Edson Alberto Samuel, cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edson Alberto Samuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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