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Texto do artigo · p. 45 Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É constituida por Fernando Francisco Amade, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010075357S, emitido a 16 de Setembro de 2021. É celebrado o presente contrato sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Nampula, Bairro Central, Rua Daniel Napatima, próximo a foto Mário, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 i) consultoria; ii) construção de edifícios; iii) projectos arquitectónicos; iv) orçamento de obras;
Número ou marcador · p. 45 v) gerenciamento; vi) laudo técnico; vii) planeamento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Fernando Francisco Amade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração ou gestão sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Fernando Francisco Amade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É constituida por Fernando Francisco Amade, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010075357S, emitido a 16 de Setembro de 2021. É celebrado o presente contrato sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Nampula, Bairro Central, Rua Daniel Napatima, próximo a foto Mário, Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 45: i) consultoria; ii) construção de edifícios; iii) projectos arquitectónicos; iv) orçamento de obras;
  16. Número ou marcador, página 45: v) gerenciamento; vi) laudo técnico; vii) planeamento.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Fernando Francisco Amade.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 46: (Administração ou gestão sociedade)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Fernando Francisco Amade.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  26. Texto do artigo, página 46: Nampula, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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