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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É constituida por Fernando Francisco Amade, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010075357S, emitido a 16 de Setembro de 2021. É celebrado o presente contrato sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Nampula, Bairro Central, Rua Daniel Napatima, próximo a foto Mário, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 45: i) consultoria; ii) construção de edifícios; iii) projectos arquitectónicos; iv) orçamento de obras;
- Número ou marcador, página 45: v) gerenciamento; vi) laudo técnico; vii) planeamento.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Fernando Francisco Amade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração ou gestão sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Fernando Francisco Amade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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