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Texto do artigo · p. 46 Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005516, uma entidade denominada Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade por Viriato Alvião Chuvane Gomes, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 11010140146M, emitido a 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola-G, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 23, titular do NUIT 105393318, telefone n.o 823850130, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 46 E, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique, e terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1977, résdo-chão, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório e informático; venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades na e restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Viriato Alvião Chuvane Gomes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será levada a acabo pelo sócio único, Viriato Alvião
Texto do artigo · p. 47 Chuvane Gomes, a quem lhe compete exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 47 do sócio único, Viriato Alvião Chuvane Gomes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Todos os casos omissos serão regulados pela legis1ação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005516, uma entidade denominada Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade por Viriato Alvião Chuvane Gomes, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 11010140146M, emitido a 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola-G, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 23, titular do NUIT 105393318, telefone n.o 823850130, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 46: E, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique, e terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1977, résdo-chão, KaMpfumo.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório e informático; venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades na e restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
  13. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Viriato Alvião Chuvane Gomes.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será levada a acabo pelo sócio único, Viriato Alvião
  20. Texto do artigo, página 47: Chuvane Gomes, a quem lhe compete exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  22. Texto do artigo, página 47: do sócio único, Viriato Alvião Chuvane Gomes.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Liquidação e dissolução)
  29. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 47: Todos os casos omissos serão regulados pela legis1ação comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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