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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Sorte Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026107, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sorte Comercial, Lda., constituída entre o sócios: Guotai Guo, solteiro, natural de Fujian China, República da China, residente em Nampula - Urbano Central, portador do Passaporte n.º EL3132036, emitido a doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, pela República Popular da China; Qingmin Yang, chinês, solteiro, natural de Fujian - China, portador do Passaporte n.º EM2637838, emitido a vinte e oito do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, pela República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: Sorte Comercial, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no País.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, no centro da Cidade, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 47: ......................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 47: a) comércio por grosso e a retalho de motorizadas;
- Número ou marcador, página 47: b) venda de pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 47: c) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 47: Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Guotai Guo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Qingmin Yang, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 47: ....................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamente, dispensa de caução, será confiado a Guotai Guo, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e o administrador
- Texto do artigo, página 47: executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderá ser assinada pelo membro da empresa.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado deviademente autorizado.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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