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Texto do artigo · p. 47 Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101558150, uma sociedade denominada Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por Jorge Silvestre Ngala, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 1102022209823, emitido a 1 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 1183, 4.° andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada como um único sócio que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Ndlavela, Quarteirão D, Casa n.º 18, e rege-se pelos estatutos e demais a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Aquisição, armazenamento, distribuição de material de informática.
Texto do artigo · p. 48 b)prestação de serviços e comercialização a grosso ou a retalho; c)armazenamento e distribuição de produtos relacionados com a actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 48 d) agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e produtos;
Número ou marcador · p. 48 e) importação e exportação de produtos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mi meticais), representado por uma única quota do único sócio, Jorge Silvestre Ngala.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 48 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jorge Silvestre Ngala. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Junho 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101558150, uma sociedade denominada Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por Jorge Silvestre Ngala, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 1102022209823, emitido a 1 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 1183, 4.° andar, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 47: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada como um único sócio que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Ndlavela, Quarteirão D, Casa n.º 18, e rege-se pelos estatutos e demais a legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Aquisição, armazenamento, distribuição de material de informática.
  15. Texto do artigo, página 48: b)prestação de serviços e comercialização a grosso ou a retalho; c)armazenamento e distribuição de produtos relacionados com a actividade da empresa;
  16. Número ou marcador, página 48: d) agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e produtos;
  17. Número ou marcador, página 48: e) importação e exportação de produtos relacionados com a actividade.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mi meticais), representado por uma única quota do único sócio, Jorge Silvestre Ngala.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Formas de representação)
  26. Texto do artigo, página 48: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jorge Silvestre Ngala. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Junho 2024. — O Conservador, Ilegível.
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