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Texto do artigo · p. 48 Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia treze de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada, por Sulemane Cassamo Ismael Taibo, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rozmina Daud Taibo, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100280426N, de 11 de Junho de 2010, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 100572699, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Transportes Sulemane Taibo, registada sob NEL 101005488, titular do NUIT 400896356, que passará a se reger pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na EN1, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social a actividade de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sulemane Cassamo Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 ................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sulemane Cassamo Ismael Taibo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) por deliberação do sócio ou seu representante;
Número ou marcador · p. 48 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 48 Tete, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 48: Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia treze de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada, por Sulemane Cassamo Ismael Taibo, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rozmina Daud Taibo, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100280426N, de 11 de Junho de 2010, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 100572699, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Transportes Sulemane Taibo, registada sob NEL 101005488, titular do NUIT 400896356, que passará a se reger pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na EN1, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social a actividade de transporte de mercadorias.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sulemane Cassamo Ismael Taibo.
  15. Texto do artigo, página 48: ................................................................
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação, competência e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sulemane Cassamo Ismael Taibo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 48: a) por deliberação do sócio ou seu representante;
  25. Número ou marcador, página 48: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  27. Texto do artigo, página 48: Tete, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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