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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Wagiz Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019834, uma entidade denominada Wagiz Investimentos, Lda., que irá se reger pelos contrato.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Liaoning, residente na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Bairro Laulane, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M, a doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, titular do NUIT 131728654.
- Texto do artigo, página 49: Segundo: Gizela João Macuácua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa número vinte, Quarteirão
- Texto do artigo, página 49: cento vinte e nove, Bairro Tsalala, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104889487M, a nove de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Serviço Provincial de Inhambane, titular do NUIT 103142563.
- Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Wagiz Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) extracção mineira;
- Número ou marcador, página 49: b) construção civil e obras públicas; c ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos;
- Número ou marcador, página 49: d) design e grafismo;
- Número ou marcador, página 49: e) transporte de carga e de passageiros; f)saneamento do meio, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 49: g) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 49: h) fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 49: i) consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 49: (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 49: a) uma quota o valor nominal de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 por cento do capital social, pertencente à sócia Fengxia Wang;
- Número ou marcador, página 49: b) uma quota o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 por cento do capital social, pertencente à sócia Gizela João Macuácua,
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, gerência representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Fengxia Wang¸ que fica nomeada desde já sócia-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo, estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão, para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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