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Texto do artigo · p. 50 Yuni Cabelos, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 50 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027570, uma entidade denominada Yuni Cabelos, Lda.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Vânia Jorge Manhice Vilanculos, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Dezembro de 2022, casada com Onésio Ernesto Vilanculos, natural de Maputo, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Laiune da Vila Onésio Vilanculos, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109016373B, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2022, representada pela mãe, Vânia Jorge Manhice Vilanculos.
Texto do artigo · p. 50 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Yuni Cabelos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 339, résdo-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio de cabelos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 50 c) intermediação de todos os produtos relacionados ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 50 d) importação & exportação
Número ou marcador · p. 50 e) comércio de roupas, calçados, bijutarias, bolsas;
Número ou marcador · p. 50 f) prestação de serviços de spa;
Número ou marcador · p. 50 g) participação de capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à sócia Vânia Jorge Manhice Vilanculos,
Texto do artigo · p. 50 correspondente a 80% (oitenta por cento), e outra quota no valor de 6.000,00MT (oito mil meticais), pertencente à sócia Laiune da Vila Onésio Vilanculos, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social respectivamente, totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Texto do artigo · p. 50 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Vânia Jorge Manhice Vilanculos, por consequência do outro sócio ser menor de idade, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Yuni Cabelos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 50: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027570, uma entidade denominada Yuni Cabelos, Lda.
  4. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  5. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Vânia Jorge Manhice Vilanculos, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Dezembro de 2022, casada com Onésio Ernesto Vilanculos, natural de Maputo, em regime de comunhão geral de bens.
  6. Texto do artigo, página 50: Segundo: Laiune da Vila Onésio Vilanculos, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109016373B, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2022, representada pela mãe, Vânia Jorge Manhice Vilanculos.
  7. Texto do artigo, página 50: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Yuni Cabelos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 339, résdo-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 50: a) comércio de cabelos e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços de cabeleireiro;
  16. Número ou marcador, página 50: c) intermediação de todos os produtos relacionados ao objecto principal;
  17. Número ou marcador, página 50: d) importação & exportação
  18. Número ou marcador, página 50: e) comércio de roupas, calçados, bijutarias, bolsas;
  19. Número ou marcador, página 50: f) prestação de serviços de spa;
  20. Número ou marcador, página 50: g) participação de capital.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à sócia Vânia Jorge Manhice Vilanculos,
  24. Texto do artigo, página 50: correspondente a 80% (oitenta por cento), e outra quota no valor de 6.000,00MT (oito mil meticais), pertencente à sócia Laiune da Vila Onésio Vilanculos, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social respectivamente, totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 50: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Vânia Jorge Manhice Vilanculos, por consequência do outro sócio ser menor de idade, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 50: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 51: INM
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