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Texto do artigo · p. 5 Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024157, foi
Texto do artigo · p. 6 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Matola, Rua da Mozal, n.º 27, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: Transporte e logística, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio geral, prestação de serviços em várias áreas n.e, actividades turísticas e industriais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugene Rugina e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Charity Chavunga Rugina.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 6 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Eugene Rugina e Charity Chavunga Rugina.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 6 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024157, foi
  3. Texto do artigo, página 6: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Matola, Rua da Mozal, n.º 27, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: Transporte e logística, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio geral, prestação de serviços em várias áreas n.e, actividades turísticas e industriais.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugene Rugina e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Charity Chavunga Rugina.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  18. Texto do artigo, página 6: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Eugene Rugina e Charity Chavunga Rugina.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
  32. Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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