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Texto do artigo · p. 6 Casa Maria Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026696, uma entidade denominada Casa Maria Rosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Wellars Ndangizi, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade Belga, de 60 anos de idade, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica, Bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º ES814144 emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte dois pelos Serviços de Migração Belga;
Texto do artigo · p. 6 Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GA9514171, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte três, emitido pelos Serviços de Migração Belga;
Texto do artigo · p. 6 Mukamusoni Marie Rose, de 55 anos de idade, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Wellars Ndangizi, natural de Giko-Ruanda, residente na vila Olimpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º EP847686 emitido a vinte um de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração Belga;
Texto do artigo · p. 6 Rosine Umwali Ishimwe, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GB8293573, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Casa Maria Rosa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola na Rua n.º 31, Casa n.º 6, résdo-chão, Bairro Intaka, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 7 a) gestão imobiliária (gestão e arrendamento de imóveis e terrenos para construção);
Número ou marcador · p. 7 b) exercício das actividades da indústria e comércio geral a grosso, a retalho de todas as classes do CAE- Classificador das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de artigos de frio (congeladores e geleiras), electrodoméstico e electrónicos maquinaria e equipamento industrial, material de construção, ferragens e ferramentas, aparelhagem de rádio, televisores, computadores, ar condicionados, celulares e seus acessórios, entre outros artigos;
Número ou marcador · p. 7 d) imobiliária, prestação de serviços, multidisciplinares, contabilidade e auditoria, gestão de empresas, limpezas, organização de eventos diversos, turismo e renta-a-car;
Número ou marcador · p. 7 e) assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, marketing, assistência técnica, reparação de equipamentos industriais e domésticos e de outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica diferentemente do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais; uma de cem mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wellars Ndangizi, outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Mukamusoni Marie Rose, outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi e outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento pertencente a sócia Rosine Umwali Ishimwe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios Wellars Ndangizi e Mukamusoni Marie Rose que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 7 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Habilitação dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa Maria Rosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026696, uma entidade denominada Casa Maria Rosa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Wellars Ndangizi, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade Belga, de 60 anos de idade, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica, Bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º ES814144 emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte dois pelos Serviços de Migração Belga;
  5. Texto do artigo, página 6: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GA9514171, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte três, emitido pelos Serviços de Migração Belga;
  6. Texto do artigo, página 6: Mukamusoni Marie Rose, de 55 anos de idade, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Wellars Ndangizi, natural de Giko-Ruanda, residente na vila Olimpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º EP847686 emitido a vinte um de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração Belga;
  7. Texto do artigo, página 6: Rosine Umwali Ishimwe, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GB8293573, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
  8. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa Maria Rosa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola na Rua n.º 31, Casa n.º 6, résdo-chão, Bairro Intaka, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a:
  18. Número ou marcador, página 7: a) gestão imobiliária (gestão e arrendamento de imóveis e terrenos para construção);
  19. Número ou marcador, página 7: b) exercício das actividades da indústria e comércio geral a grosso, a retalho de todas as classes do CAE- Classificador das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  20. Número ou marcador, página 7: c) venda de artigos de frio (congeladores e geleiras), electrodoméstico e electrónicos maquinaria e equipamento industrial, material de construção, ferragens e ferramentas, aparelhagem de rádio, televisores, computadores, ar condicionados, celulares e seus acessórios, entre outros artigos;
  21. Número ou marcador, página 7: d) imobiliária, prestação de serviços, multidisciplinares, contabilidade e auditoria, gestão de empresas, limpezas, organização de eventos diversos, turismo e renta-a-car;
  22. Número ou marcador, página 7: e) assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, marketing, assistência técnica, reparação de equipamentos industriais e domésticos e de outros serviços e afins.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica diferentemente do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais; uma de cem mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wellars Ndangizi, outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Mukamusoni Marie Rose, outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi e outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento pertencente a sócia Rosine Umwali Ishimwe.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios Wellars Ndangizi e Mukamusoni Marie Rose que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  48. Texto do artigo, página 7: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Habilitação dos herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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