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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Económica da Cidade de Xai-Xai, com a sua sede na cidade de Xai-Xai, requerem ao Governo da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida com pessoa jurídica, a Associação Económica da Cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 1: Governo da província de Gaza, em Xai-Xai, Outubro de 2003. O Governador da Província, Rosário Mualeia.
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