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- Texto do artigo, página 13: Boane Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638193, uma entidade denominada Boane Investiments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Crimildo Benjamin Tangos, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Boane Belo Horizonte, parcela n.º 728, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319141N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 27 de Abril de 2017, válido até 27 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 13: Acácio Freitas Rádio Fábula, solteiro, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Liberdade, quarteirão 9, n.º 350, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067831J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2013, válido até 6 de Fevereiro de 2018.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Boane Investiments, Limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede em Matola é constituída sob a forma de sociedade comercial colectiva por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida das Industrias, n.º 30, nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de seguintes atividades, consultoria em contabilidade, auditoria e recursos humanos, actividade de promoção imobiliária, informática geral, transporte de carga, fornecimento
- Texto do artigo, página 14: de material de construção civil e sua execução, importação e exportação de material eléctrico e canalização,importação e exportação de mariscos de, importação e exportação de cimento, clicker, slag, entre outros do mesmo sector.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Benjamim Tangos;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Acácio Freitas Rádio Fábula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 14: a) Cremildo Benjamim Tangos; e
- Número ou marcador, página 14: b) Acácio Freitas Rádio Fábula.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, Cremildo Benjamim Tangos condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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