Avante Investimentos, Limitada

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Avante Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Avante Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Cerrtifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatoria do Registo Legais sob NUEL 100843692, a entidade legal supra constituída entre Vergy Arlindo Ismael Pareque, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801051387793M, dez de Novembro de dois mil e catorze, na cidade de Inhambane e Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B de seis de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Inhambane, que regerá pelas seguintes constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Avante Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, na EN5, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessoria e consultoria nas áreas sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Vergy Arlindo Ismael Pareque, com uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 14 b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou sessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Da administração gerência e assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Vergy Arlindo Ismael Pareque que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo segundo. O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo terceiro. Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Avante Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Cerrtifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatoria do Registo Legais sob NUEL 100843692, a entidade legal supra constituída entre Vergy Arlindo Ismael Pareque, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801051387793M, dez de Novembro de dois mil e catorze, na cidade de Inhambane e Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B de seis de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Inhambane, que regerá pelas seguintes constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, finalidade e duração
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Avante Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, na EN5, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas e pontes;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Assessoria e consultoria nas áreas sistemas eléctricos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Vergy Arlindo Ismael Pareque, com uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento do capital social);
  19. Número ou marcador, página 14: b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social).
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Divisão ou sessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Da administração gerência e assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Vergy Arlindo Ismael Pareque que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
  28. Texto do artigo, página 15: Paragrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 15: Paragrafo segundo. O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  30. Texto do artigo, página 15: Paragrafo terceiro. Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Balanço
  39. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  43. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 15: Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Inhambane, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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