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Texto do artigo · p. 16 KA-Micho Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867850, uma entidade denominada Ka-Micho Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlota Rute Abel Lucas Chongo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106273879P, emitido aos 21 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Luís Miranda, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048722F, emitido aos 23 de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 16 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KA--Micho Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, quarteirão 36, casa n.º 41, célula B, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Formação e desenvolvimento de acervos documentais (arquivologia e biblioteconomia);
Número ou marcador · p. 17 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 17 d) Operador de micro finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Carlota Rute Abel Lucas Chongo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Luis Miranda, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Carlota Rute Abel Lucas Chongo que fica desde já nomeada directora executiva e Luís Miranda que fica desde já nomeado director-geral, ambos sócios-gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: KA-Micho Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867850, uma entidade denominada Ka-Micho Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlota Rute Abel Lucas Chongo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106273879P, emitido aos 21 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Luís Miranda, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048722F, emitido aos 23 de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 16: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KA--Micho Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, quarteirão 36, casa n.º 41, célula B, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Formação e desenvolvimento de acervos documentais (arquivologia e biblioteconomia);
  17. Número ou marcador, página 17: c) Rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Operador de micro finanças;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Carlota Rute Abel Lucas Chongo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Luis Miranda, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Gerência
  37. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Carlota Rute Abel Lucas Chongo que fica desde já nomeada directora executiva e Luís Miranda que fica desde já nomeado director-geral, ambos sócios-gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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