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Texto do artigo · p. 17 Clone Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 1005921 no dia trinta de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Ambrósio Manuel Felizardo Chissano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685300J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a nove de Dezembro de dois mil e dez e Suzana Odalis Chissano, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027955N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Clone Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 72, quarteirão 5, Matola Hanhane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão na construção, manutenção, marketing de bens imóveis, provenientes do parque imobiliário no território nacional e internacional, tendo o órgão público e privado como grupo alvo;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços em eventos e catering.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ambrósio Manuel Felizardo Chissano;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Odalis Chissano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverão prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contractos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4.º;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
Texto do artigo · p. 18 despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Clone Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 1005921 no dia trinta de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Ambrósio Manuel Felizardo Chissano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685300J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a nove de Dezembro de dois mil e dez e Suzana Odalis Chissano, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027955N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e nove.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Clone Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 72, quarteirão 5, Matola Hanhane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Gestão na construção, manutenção, marketing de bens imóveis, provenientes do parque imobiliário no território nacional e internacional, tendo o órgão público e privado como grupo alvo;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de limpeza e fumigação;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços em eventos e catering.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ambrósio Manuel Felizardo Chissano;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Odalis Chissano.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 17: Não haverão prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contractos contrários aos seus negócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
  40. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4.º;
  41. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
  48. Texto do artigo, página 18: despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na república de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2015. —
  53. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
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