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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mucavele e Filhos Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878119, uma entidade denominada Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: David Samuel Mucavele, maior, no estado de solteiro, natural de Magude, filho de Samuel Mucavele e Maria Cossa, nascido
- Texto do artigo, página 19: aos 4 de Maio de 1980, residente na zona não parcelada, Sábie, Moamba, Chavane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100700962476B, emitido aos 5 de Maio 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Salifa David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de Chavane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida aos 24 de Maio de 2014, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 9 de Novembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Dércia David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de corumane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida
- Texto do artigo, página 19: aos 5 de Abril de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 5 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Derik David Mucavele, menor, no estado de solteiro, natural de corumane, distrito da Moamba, filho de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascido aos 10 de Setembro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702780953Q, emitido aos 6 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Moamba, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como objecto desenvolver a actividade de transportes de carga e mercadoria com carácter de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, dentro e fora do país desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio David Samuel Mucavele;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Derik David Mucavele;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Salifa David Mucavele;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Dércia David Mucavele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Ddministração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio David Samuel Mucavele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
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