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Texto do artigo · p. 19 Mucavele e Filhos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878119, uma entidade denominada Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 David Samuel Mucavele, maior, no estado de solteiro, natural de Magude, filho de Samuel Mucavele e Maria Cossa, nascido
Texto do artigo · p. 19 aos 4 de Maio de 1980, residente na zona não parcelada, Sábie, Moamba, Chavane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100700962476B, emitido aos 5 de Maio 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Salifa David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de Chavane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida aos 24 de Maio de 2014, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 9 de Novembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Dércia David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de corumane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida
Texto do artigo · p. 19 aos 5 de Abril de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 5 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Derik David Mucavele, menor, no estado de solteiro, natural de corumane, distrito da Moamba, filho de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascido aos 10 de Setembro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702780953Q, emitido aos 6 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Moamba, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como objecto desenvolver a actividade de transportes de carga e mercadoria com carácter de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, dentro e fora do país desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio David Samuel Mucavele;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Derik David Mucavele;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Salifa David Mucavele;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Dércia David Mucavele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Ddministração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio David Samuel Mucavele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mucavele e Filhos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878119, uma entidade denominada Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: David Samuel Mucavele, maior, no estado de solteiro, natural de Magude, filho de Samuel Mucavele e Maria Cossa, nascido
  4. Texto do artigo, página 19: aos 4 de Maio de 1980, residente na zona não parcelada, Sábie, Moamba, Chavane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100700962476B, emitido aos 5 de Maio 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Salifa David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de Chavane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida aos 24 de Maio de 2014, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 9 de Novembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
  6. Texto do artigo, página 19: Dércia David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de corumane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida
  7. Texto do artigo, página 19: aos 5 de Abril de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 5 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
  8. Texto do artigo, página 19: Derik David Mucavele, menor, no estado de solteiro, natural de corumane, distrito da Moamba, filho de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascido aos 10 de Setembro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702780953Q, emitido aos 6 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Moamba, província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como objecto desenvolver a actividade de transportes de carga e mercadoria com carácter de importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, dentro e fora do país desde que é permitida pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio David Samuel Mucavele;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Derik David Mucavele;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Salifa David Mucavele;
  25. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Dércia David Mucavele.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Ddministração
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio David Samuel Mucavele.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
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