Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guruè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila, representado pelo seu presidente Mário José Carlos, residente na localidade de Tetete-Sede, povoado de Napila,
- Texto do artigo, página 1: requereu ao administrador do Distrito de Gurué o reconhecimento/ /legalização como pessoa jurídica juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que a sua constituição e estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária 25 de Junho de Napila, sedeada no Posto Administrativo de Lioma-sede, distrito de Gurué, província da Zambézia.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.