Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: White Horse Logistical Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879212, uma entidade denominada White Horse Logistical Transport, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Jeremias Cardoso da Costa, casado, em regime de comunhão de adquiridos com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine, natural de Maputo e ai residente no bairro da Malhangalene, rua da Fraternidade, n.º 55, titular do Bilhete e Identidade n.º 100100156770B, emitido aos 9 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 100033585; e
- Texto do artigo, página 21: Denilson Cardoso da Costa, maior, solteiro, natural da Maputo e ai residente na rua da Farternidade n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105304186S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Maio de 2015, contribuinte n.º 103346770.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada White Horse Logistical Transport, Limitada, por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Sol n.º 15.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à serviços de transportes e logística;
- Texto do artigo, página 21: b) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte;
- Texto do artigo, página 21: c) O transporte de bens e mercadorias;;
- Texto do artigo, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria na área de transportes e logística;
- Texto do artigo, página 21: e) Importação e exportação de veículos de transporte e peças de automóveis.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 21: QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
- Texto do artigo, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Cardoso da Costa.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O capital social poderá sera aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 21: QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral,cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferencia os socios que queiram adquirí-la
- Texto do artigo, página 21: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu
- Texto do artigo, página 22: direito de preferencia, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Texto do artigo, página 22: Três) E nula qualquer divisao, transmissão, oneraçao ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Texto do artigo, página 22: SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 22: a) Por acordo dos sócios;
- Texto do artigo, página 22: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Texto do artigo, página 22: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Texto do artigo, página 22: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na clausula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
- Texto do artigo, página 22: OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Texto do artigo, página 22: Cinco)Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Texto do artigo, página 22: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Texto do artigo, página 22: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Texto do artigo, página 22: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Texto do artigo, página 22: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Texto do artigo, página 22: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Texto do artigo, página 22: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 22: Seis) Até deliberação em aassembleia geral em contrário, fica nomeado gerente os sócio jeremias cardoso da costa.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jeremias Cardoso da Costa que fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Texto do artigo, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
- Texto do artigo, página 22: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Três) Os lucros liquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei
- Texto do artigo, página 22: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 22: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.