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- Texto do artigo, página 23: Your Training, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868571, uma entidade denominadaYour Training, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 118202661; e
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Maria Helena Paulo, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ29132, emitido aos 31 de Agosto de 2016,pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100387182.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Your Training, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 277, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas da gestão de estabelecimentos hoteleiros e formação profissional, em toda a sua amplitude e actividades conexas. A sociedade pode gerir áreas de hotelaria e espaços destinados à formação profissional. A sociedade pode ainda leccionar cursos de formação profissional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresa ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, outra quota, no valor de dez mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Paulo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os outros sócios, goza, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a aceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberara sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição;
- Número ou marcador, página 23: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do Resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o código comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de Dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O período de tributação deverá ser coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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