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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Aneka Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 24: no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879360, uma entidade denominada Aneka Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeira. Benvinda da Glória Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208854P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 15, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Ana Cláudia Manuel Nhabombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010065665P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Aneka Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na avenida Angola, n.º 3, 1.º andar, Distrito Municípal de Kampfumu.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) O comércio geral com importação e exportação, cosméticos, têxteis, calçado, equipamento, electrodomésticos, equipamentos periféricos e programas informáticos, mobiliário de escritório, equipamento electrónico de telecomunicações e de computadores, material de escritório, produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade, recursos humanos, gestão, apoio a empresas, conferencias e congressos, feiras, realização de eventos, actividades científicas, procurement, agenciamento catering, gestão de eventos, limpeza de edificíos e parques, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, aparelhos de arcondicionado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Quarenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Benvinda da Glória Sitoe;
- Número ou marcador, página 24: b) Cinco mil meticais, pertencente à sócia Ana Cláudia Manuel Nhabombe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a alteração de estatutos, e do aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros e a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e as extraordinárias, sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Benvinda da Glória Sitoe, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Benvinda da Glória Sitoe e Ana Cláudia Manuel Nhabombe, na qualidade de administradora e sócia, que poderá designar um ou mais mandatários na sociedade, desde que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou o administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei e, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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