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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100880040, uma entidade denominada Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Octávio Pedro Jackson Macuacua, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na localidade Maputo, Distrito Municipal 4, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160132B, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maputo, Rua Heróis da Fé, n.º 157, rés-do-chão, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação e certificação em matéria de contabilidade, gestão, empreendedorismo e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em gestão, contabilidade, economia e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
- Número ou marcador, página 25: e) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins;
- Número ou marcador, página 25: f) Estudos de viabilidade económica – financeira e social de projectos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito e realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 25: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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