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Texto do artigo · p. 25 M & X Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879492, uma entidade denominada M & X Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239588P, de 7 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Marcelino Alves Batista Machalela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004954Q, de 20 de Janeiro 2017.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de M & X Catering, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 610.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Marcelino Alves Batista Machalela, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 3.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, MT (três correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier tendo estes poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier para todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M & X Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879492, uma entidade denominada M & X Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239588P, de 7 de Agosto de 2015;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Marcelino Alves Batista Machalela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004954Q, de 20 de Janeiro 2017.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M & X Catering, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 610.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de eventos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Restauração, hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Marcelino Alves Batista Machalela, correspondente a 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 3.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, MT (três correspondente a 30% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier tendo estes poderes no exercício desse cargo.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier para todos os actos.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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