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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: M & X Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879492, uma entidade denominada M & X Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239588P, de 7 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Marcelino Alves Batista Machalela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004954Q, de 20 de Janeiro 2017.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M & X Catering, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 610.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 26: c) Restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Marcelino Alves Batista Machalela, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 3.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, MT (três correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier tendo estes poderes no exercício desse cargo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier para todos os actos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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