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- Texto do artigo, página 26: Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872676, uma entidade denominada Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da designação, natureza, regime, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Designação e natureza
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituído o FAM, Sociedade Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O FAM, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede, filiais, sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: Um) O FAM, tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 357/359, sobre loja na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 26: o Conselho de Administração pode deslocar a sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Administração pode ainda criar, modificar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Regime jurídico e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) O FAM, rege-se pelos presentes estatutos, pelas leis aplicáveis as instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) O FAM, tem por objecto o exercício de actividades bancárias previstas na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, recursos e valores mobiliários
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O FAM, tem um capital integralmente subscrito de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído equitativamente pelos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Alterações do capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mas em qualquer dos casos é respeitada a proporção do capital detido por cada membro na data da deliberação do aumento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros podem ser avisados para o exercício de direito de preferência por carta registada.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se algum dos membros não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um membro quiser subscrever as acções, estas serão rateadas na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Recursos financeiros
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem recursos financeiros do FAM:
- Número ou marcador, página 27: a) Os capitais próprios;
- Número ou marcador, página 27: b) As reservas constituídas por afectação da jóia;
- Número ou marcador, página 27: c) Os empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 27: d) As doações;
- Número ou marcador, página 27: e) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A comissão propõe que o valor da jóia de adesão do membro seja fixado em moldes a acordar em Assembleia Geral, não reembolsável da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 27: Podem ser membros do FAM:
- Número ou marcador, página 27: a) Os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 27: b) Os membros que aceitarem os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Os trabalhadores efectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Membros honorários
- Texto do artigo, página 27: Podem ser membros honorários do FAM, as pessoas singulares e colectivas como tal, aceites por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 27: São condições de admissão para membro do FAM:
- Número ou marcador, página 27: a) Aceitar os respectivos estatutos da sociedade; b)Realizar a parte do capital subscrito (valor da jóia de ingresso);
- Número ou marcador, página 27: c) Pagar a jóia que for estabelecida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuizo do preconizado na Lei das Cooperativas, a qualidade de membro perde-se nas situações seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando faltar ao cumprimento de todas ou parte das condições de admisão mencionadas no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 27: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 27: d) Por violação grave e culposa dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 27: Os membros gozam de entre outros, dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 27: a) Contrair empréstimos junto a cooperativa; b)Fazer parte dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
- Número ou marcador, página 27: d) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 27: Os membros tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 27: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida; c)Exercer o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 27: d) Pagar as dívidas que tiver contraído na sociedade dentro dos limites fixados.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais do FAM:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia é o órgão mais alto do FAM e nela participam todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um Presidente da Mesa, coadjuvado por dois vogais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O secretário da mesa é eleito em Assembleia Geral, de entre os dois vogais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 27: b) Decidir e deliberar sobre as principais políticas e competências de gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre o valor da jóia;
- Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: e) Discutir e aprovar o relatório e contas bem, como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: f) Aprovar o plano, relatório de activdades e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: h) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: i) Determinar a alteração do valor da jóia;
- Número ou marcador, página 27: j) Deliberar sobre o aumento de capital; l) Dissolver a cooperativa nos termos
- Texto do artigo, página 27: da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 27: m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral com vista a dissolução da cooperativa só é válida estando representados pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral pode ainda reunir-se extraordináriamente por iniciativa do Presidente da Mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a requerimento de pelo menos, um terço dos membros do FAM.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que esteja presente mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reunir-se-á com o número de membros que estiver presente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A forma pela qual os membros se farão representar nas reuniões da Assembleia Geral, será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é um orgão não executivo do FAM, sendo constituido por um minimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração, elementos estranhos ao FAM, em condições a serem definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 28: b) Apreciar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Preparar os orçamentos anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 28: d) Autorizar a aquisição e alienção de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
- Número ou marcador, página 28: e) Autorizar a aquisição de bens móveis;
- Número ou marcador, página 28: f) Criar ou extinguir dependências;
- Número ou marcador, página 28: g) Delegar poderes em trabalhadores da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do FAM, sendo composto por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Verificar as contas e a situação financeira do FAM;
- Número ou marcador, página 28: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar o FAM
- Texto do artigo, página 28: O FAM obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatarios, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Fundos de reserva
- Texto do artigo, página 28: O FAM, disporá dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 28: a) Reservas legais;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte,interdição e inabilitação do socio, os seus herdeiros (esposa/ /esposo, filhos,irmão) dependendo daquele que o membro indicar, assumem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dividendos
- Texto do artigo, página 28: Deduzidos os valores destinados a constituição de reservas, e a satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos membros, proporcionalmente a sua parte capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei de liquidação de instituições de crédito.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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