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Texto do artigo · p. 28 Ingúri Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829649, uma entidade denominada Ingúri Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carlos Alberto Jamassim, natural de Monapo, residente em Maputo, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266974M, emitido no dia 18 de Junho de 2010, em Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Vera Flora do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266957A, emitido aos 23 de Setembro de 2015 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Marion Alice do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301880152N, emitido aos 9 de Dezembro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Ingúri Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3530, flat 1 em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede, e abrir delegações, sucursais ou outras formas de representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços, importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade desde que seja permitido legalmente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a três quotas dividido pelos sócios Carlos Alberto Jamassim, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital, Vera Flora do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Marion Alice do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Empréstimos suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá empréstimos suplementares, os sócios podem fazer empréstimos sob termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A transferência e divisão de quotas requer acordos prévios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota deste será repartida em partes iguais aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Jamassim bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ingúri Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829649, uma entidade denominada Ingúri Distribuidores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Alberto Jamassim, natural de Monapo, residente em Maputo, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266974M, emitido no dia 18 de Junho de 2010, em Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Vera Flora do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266957A, emitido aos 23 de Setembro de 2015 em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Marion Alice do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301880152N, emitido aos 9 de Dezembro de 2012 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Ingúri Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3530, flat 1 em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede, e abrir delegações, sucursais ou outras formas de representações em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços, importação e exportação de mercadoria diversa.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade desde que seja permitido legalmente.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a três quotas dividido pelos sócios Carlos Alberto Jamassim, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital, Vera Flora do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Marion Alice do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade na proporção da percentagem de cada quota.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Empréstimos suplementares
  25. Texto do artigo, página 28: Não haverá empréstimos suplementares, os sócios podem fazer empréstimos sob termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A transferência e divisão de quotas requer acordos prévios da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição e divisão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota deste será repartida em partes iguais aos restantes sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Jamassim bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Contas e aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: Lucros
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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