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- Texto do artigo, página 29: Clean Up MoçambiqueHigiene e Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Manuel Filipe Guiliche, Pedro António Tadeu Alves, Paulino Baule Tete, Belarmina João Gove e Xavier Jotamo Jonas, uma sociedade unipessoal denominada, Clean Up Moçambique- Higiene e Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na Rua Kamba Simango número trezentos e setenta Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Clean Up Moçambique-Higiene e Limpeza, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 370, Maputo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza industrial manutenção ligeira corrente de equipamentos, pequenas obras de reparação, conservação oubeneficação de edifícios e gestão de contratos de manutenção;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços de fumigação e desinfestação (combate a a pragas);
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio á grosso e á retalho de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a cinco quotas a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de onze mil meticais o equivalente a 55% do capital social subscrita pelo sócio Manuel Filipe Guiliche;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais o equivalente a 20% do capital social subscrita pelo sócio Pedro António Tadeu Alves;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a 10% do capital social subscrita pelo sócio Paulino Baule Tete;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a 10% do capital social subscrita pelo socio Belarmina João Gove;
- Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor de mil mil meticais o equivalente a 5% do capital social subscrita pelo socio Xavier Jotamo Jonas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pedro António Tadeu Alves e Manuel Filipe Guiliche que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo dezassete de Julho dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 30: sete. — A Técnica, Ilegível.
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