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Texto do artigo · p. 30 With Love, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845741, uma entidade denominada With Love, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Carla Celmira Taquidir Pinto, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808071C, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Denise Floripes Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993003M, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de With Love, Limitada, abreviadamente With Love, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Travessia da Base N’tchinga, PH2, 1.º andar, flat 4, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços á empresas e a indivíduos, na área de presentes e brindes corporativos ou individuais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Carla Celmira Taquidir Pinto, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Denise Floripes Tinga Banze, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo de ambas sócias Carla Celmira Taquidir Pinto e Denise Floripes Tinga Banze.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 31 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 31 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que
Texto do artigo · p. 31 se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: With Love, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845741, uma entidade denominada With Love, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeira. Carla Celmira Taquidir Pinto, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808071C, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segunda. Denise Floripes Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993003M, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de With Love, Limitada, abreviadamente With Love, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Travessia da Base N’tchinga, PH2, 1.º andar, flat 4, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços á empresas e a indivíduos, na área de presentes e brindes corporativos ou individuais.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Carla Celmira Taquidir Pinto, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Denise Floripes Tinga Banze, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo de ambas sócias Carla Celmira Taquidir Pinto e Denise Floripes Tinga Banze.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 31: a) Identificação do cessionário;
  38. Número ou marcador, página 31: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  39. Número ou marcador, página 31: c) O valor e condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que
  42. Texto do artigo, página 31: se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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