Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866676, uma entidade denominada Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edifício Millennium Park, bairro Central, portador do Passaporte n.º P013658, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, em SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, que pelo presente
Texto do artigo · p. 32 escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edificício Millennium Park, bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 32 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer
Texto do artigo · p. 32 direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866676, uma entidade denominada Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edifício Millennium Park, bairro Central, portador do Passaporte n.º P013658, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, em SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, que pelo presente
  4. Texto do artigo, página 32: escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edificício Millennium Park, bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e a gestão.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: Disposição transitória
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer
  22. Texto do artigo, página 32: direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.