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Texto do artigo · p. 32 VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853558, uma entidade denominada VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Vicência Armando Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300543855A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de VP Innovation Comércio & Serviços
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente Coronel, quarteirão 27, n.º 97.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, material informático, motores eléctricos, geradores de energia, ar condicionados, câmeras de segurança, equipamento hospitalar e de escritório, acessórios diversos para diversos equipamento, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados e outros afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Vicência Armando Moiane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Participações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação da sócia única, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853558, uma entidade denominada VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Vicência Armando Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300543855A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de VP Innovation Comércio & Serviços
  7. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente Coronel, quarteirão 27, n.º 97.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, material informático, motores eléctricos, geradores de energia, ar condicionados, câmeras de segurança, equipamento hospitalar e de escritório, acessórios diversos para diversos equipamento, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Vicência Armando Moiane.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: Administração
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Participações
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da sócia única, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 32: Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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